Condições de entrega e venda da CPL Aromas GMBH, Bielefeld

1. GERAL

(i) As entregas, serviços e ofertas da CPL Aromas GmbH, Bielefeld (Vendedor) estão sujeitos exclusivamente a estes termos e condições. Estes termos e condições também se aplicam a todas as relações comerciais futuras, mesmo que não sejam expressamente acordados novamente. Estes termos e condições são considerados aceitos, o mais tardar, após a aceitação das mercadorias ou serviços. Quaisquer termos e condições conflitantes do comprador são rejeitados.

(ii) Todos os acordos celebrados entre o vendedor e o comprador com o objetivo de executar este contrato devem ser feitos por escrito.

2. OFERTA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

(i) As ofertas do vendedor estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. As declarações de aceitação e todas as encomendas requerem a confirmação por escrito ou eletrônica do vendedor para serem legalmente válidas.

(ii) Os funcionários de vendas do vendedor não estão autorizados a fazer quaisquer acordos paralelos verbais ou dar quaisquer garantias verbais além do conteúdo do contrato escrito.

3. ENTREGA

(i) As mercadorias serão entregues no endereço indicado na confirmação do pedido.

(ii) A confirmação do pedido indicará apenas uma data de entrega estimada. Esta informação não é vinculativa. A data e a hora de entrega não fazem parte do contrato. As datas ou prazos de entrega requerem um acordo separado por escrito para serem vinculativos.

(iii) O Vendedor não será responsável por atrasos na entrega ou no cumprimento devido a força maior ou eventos que impeçam significativamente ou tornem impossível a entrega, mesmo que temporariamente — incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios e ordens oficiais, mesmo que ocorram nos fornecedores do Vendedor ou seus subfornecedores — mesmo que as datas e prazos de entrega tenham sido acordados contratualmente. Tais eventos dão ao Vendedor o direito de adiar a entrega ou o cumprimento pelo período de duração do impedimento, acrescido de um período razoável para reinício, ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, no que diz respeito à parte não cumprida.

(iv) Se o impedimento durar mais de três meses, o comprador tem o direito, após definir um prazo razoável, de rescindir o contrato no que diz respeito à parte não cumprida. Se o prazo de entrega for prolongado ou o vendedor for dispensado da sua obrigação, o comprador não pode derivar quaisquer pedidos de indemnização daí resultantes.

(v) O cumprimento das obrigações de entrega e desempenho do vendedor depende do cumprimento oportuno e adequado das obrigações do comprador.

(vi) Se o comprador não aceitar a mercadoria, o vendedor tem o direito de reclamar uma indenização pelos danos incorridos; na ocorrência de inadimplência na aceitação, o risco de deterioração acidental e perda acidental passa para o comprador.

4. PAGAMENTO

(i) Salvo acordo em contrário, as faturas do vendedor são pagáveis imediatamente e sem deduções. Não obstante quaisquer instruções em contrário do comprador, o vendedor tem o direito de aplicar os pagamentos primeiro às dívidas mais antigas do comprador. O vendedor informará o comprador sobre a alocação do pagamento. Se já tiverem sido acumulados custos e juros, o vendedor tem o direito de aplicar o pagamento primeiro aos custos, depois aos juros e, por fim, ao capital.

(ii) Se o comprador não pagar o preço de compra, o vendedor tem o direito de exigir, a partir da data do incumprimento, juros a uma taxa de oito pontos percentuais acima da taxa de juro de base, a título de indemnização por perdas e danos.

(iii) Se o vendedor tomar conhecimento de circunstâncias que ponham em causa a solvabilidade do comprador, em particular se um cheque for devolvido ou o comprador suspender os pagamentos, ou se o vendedor tomar conhecimento de outras circunstâncias que ponham em causa a solvabilidade do comprador, o vendedor tem o direito de exigir o pagamento imediato de todo o saldo em dívida, mesmo que os cheques tenham sido aceites. Neste caso, o vendedor também tem o direito de exigir pagamentos antecipados ou garantias.

(iv) O comprador só tem direito a compensação, retenção ou redução, mesmo que sejam apresentadas notificações de defeitos ou contra-reivindicações, se as contra-reivindicações tiverem sido legalmente estabelecidas ou forem incontestáveis.

5. PREÇOS

(i) Se o vendedor não puder entregar as mercadorias dentro de um mês a partir da data de entrega prevista por motivos alheios à sua vontade, ele reserva-se o direito de aumentar o preço das mercadorias de acordo com o aumento dos custos de material e fabricação, salvo acordo expresso em contrário. Em caso de aumento de preço, o comprador tem o direito de rescindir o contrato.

(ii) Salvo indicação expressa em contrário, todos os preços não incluem o IVA legal e não incluem os custos de entrega e embalagem.

6. RETENÇÃO DE PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE RISCO

(i) As mercadorias entregues permanecem propriedade do vendedor até que o pagamento integral tenha sido recebido.

(ii) O comprador deve armazenar as mercadorias de forma que possam ser identificadas como propriedade do vendedor. O comprador deve segurar as mercadorias, às suas próprias custas, em benefício do vendedor, pelo valor de reposição das mesmas.

(iii) O comprador tem o direito de processar e vender a mercadoria sob reserva no âmbito de transações comerciais regulares. Se o comprador não cumprir suas obrigações de pagamento, o vendedor poderá revogar esse direito a qualquer momento mediante notificação por escrito. Se a propriedade do vendedor expirar por combinação ou mistura, fica acordado que a (co)propriedade do novo item será transferida para o vendedor na proporção do valor da fatura em relação às outras mercadorias no momento da combinação ou mistura. O comprador cede antecipadamente ao vendedor, por motivos de segurança, todas as reivindicações decorrentes da revenda ou de qualquer outro motivo legal (seguro, ato ilícito) relativas à mercadoria sob reserva. O vendedor autoriza-o, de forma revogável, a cobrar em seu próprio nome as reivindicações cedidas ao vendedor por conta deste. Essa autorização de cobrança pode ser revogada se o comprador não cumprir devidamente suas obrigações de pagamento.

(iv) Em caso de comportamento ilegal do comprador – em particular, atraso no pagamento –, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução da mercadoria sob reserva de propriedade ou, se necessário, exigir a cessão dos direitos de devolução do comprador contra terceiros. O comprador permitirá que o vendedor recolha a mercadoria e autorizará irrevogavelmente o vendedor ou terceiros por ele designados a entrar ou circular na sua propriedade, bem como nas suas instalações comerciais e empresariais, na medida em que tal seja necessário para a recolha da mercadoria.

(v) O risco de deterioração acidental e perda acidental é transferido para o comprador no momento da entrega; o item 3 (vi) permanece inalterado. Se a entrega for adiada a pedido do comprador, o risco é transferido para ele no momento da notificação de que a entrega está pronta.

7. RESPONSABILIDADE

(i) Com exceção dos casos previstos no ponto 7 (iii), a responsabilidade do vendedor que exceda a responsabilidade por defeitos assumida no ponto 8 é excluída, independentemente da natureza jurídica da reclamação apresentada.

(ii) Estão excluídos, em particular, os direitos a lucros cessantes, despesas poupadas, isenção de pedidos de indenização de terceiros, bem como outros danos indiretos e consequentes, a menos que uma característica garantida pelo vendedor tenha como objetivo proteger o comprador contra tais danos.

(iii) As limitações e exclusões de responsabilidade nos parágrafos (i) e (ii) não se aplicam a reclamações decorrentes de comportamento doloso do vendedor, violações de obrigações por negligência grave ou intencional, características de qualidade garantidas, para reclamações de acordo com a lei de responsabilidade pelo produto, bem como danos decorrentes de lesões à vida, ao corpo, à saúde ou a uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal), ou seja, uma obrigação cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato, cuja violação compromete a consecução do objetivo do contrato e cujo cumprimento o comprador pode esperar regularmente. Neste caso, o vendedor é responsável de acordo com as disposições legais. No caso de violação de uma obrigação contratual essencial por negligência simples, a responsabilidade do vendedor é limitada à reparação dos danos tipicamente previsíveis.

(iv) Na medida em que a responsabilidade do vendedor for excluída ou limitada, isso também se aplica aos funcionários, trabalhadores, representantes e auxiliares do vendedor.

8. DEFEITOS E GARANTIA

(i) O vendedor garante que todas as mercadorias entregues correspondem às amostras fornecidas anteriormente e cumprem as especificações garantidas. Qualquer garantia legal ou contratual, expressa ou implícita, relativa à qualidade, estado, descrição, conformidade com as amostras de mercadorias ou adequação à utilização prevista é excluída nos limites do ponto 7 (iii).

(ii) Além disso, a responsabilidade do vendedor por quaisquer defeitos dos produtos está excluída, nos limites do item 7 (iii), que se baseiem exclusiva ou parcialmente no desgaste normal, no armazenamento, operação ou alteração dos produtos contrariamente às recomendações escritas do vendedor, no uso indevido ou em outros danos causados de forma intencional ou negligente pelo comprador, seus representantes, funcionários ou subcontratados.

(iii) Antes de fazer um pedido das mercadorias, o comprador é responsável por garantir a adequação das mercadorias para seus produtos através de testes com amostras de mercadorias (eventualmente combinadas). A responsabilidade por danos causados ao comprador ou a terceiros como resultado de testes insuficientes realizados pelo comprador é excluída dentro dos limites do item 7 (iii).

(iv) As mercadorias só podem ser utilizadas de acordo com as especificações originais e as descrições de desempenho. O vendedor reserva-se o direito de fazer as alterações nas especificações que forem necessárias para cumprir os requisitos legais. A responsabilidade por danos causados ao comprador em consequência do uso indevido das mercadorias é excluída nos limites do item 7 (iii), a menos que o comprador possa provar que o dano se deve a um defeito nas mercadorias.

(v) O vendedor reserva-se o direito de fazer alterações em amostras de produtos, desenhos, descrições e declarações publicitárias divulgadas pelo vendedor, bem como em todas as descrições ou ilustrações contidas nos catálogos e brochuras do vendedor. Para essas informações, qualquer garantia é excluída dentro dos limites do item 7 (iii). Em particular, elas não fazem parte das especificações originais. Tais informações só são vinculativas nos termos do § 434, parágrafo 1, frase 1 do Código Civil Alemão (BGB), na medida em que tenham sido expressamente acordadas como características da mercadoria.

(vi) A responsabilidade por erros ortográficos, erros de redação ou outras informações manifestamente não intencionais do vendedor, contidas nos documentos de venda, ofertas, listas de preços, confirmações de ofertas, faturas ou outros documentos ou informações publicados pelo vendedor, é excluída dentro dos limites do item 7 (iii); tais erros podem ser corrigidos pelo vendedor a qualquer momento.

(vii) O comprador deve comunicar por escrito ao vendedor quaisquer defeitos imediatamente, o mais tardar uma semana após a receção da mercadoria. Os defeitos que não possam ser detetados mesmo após uma inspeção cuidadosa dentro deste prazo devem ser comunicados por escrito ao vendedor imediatamente após a sua deteção.

9. LEI APLICÁVEL, FORO COMPETENTE, CLÁUSULA SALVATORIA

(i) Para estas condições comerciais e todas as relações jurídicas entre o vendedor e o comprador, aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplicam.

(ii) Na medida em que o comprador seja um comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, Bielefeld será o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual.

(iii) Caso uma disposição destes Termos e Condições ou uma disposição no âmbito de outros acordos seja ou venha a ser inválida, tal não afetará a validade de todas as outras disposições ou acordos. A disposição inválida ou que se tornou inválida será substituída por uma disposição que corresponda ao sentido e ao objetivo da disposição suprimida.

[24 de fevereiro de 2014]

ADENDO À POLÍTICA DE PRIVACIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS

As seguintes disposições são, na medida do aplicável, um complemento a quaisquer condições comerciais nacionais ou internacionais, no âmbito das quais são realizadas transações entre clientes e uma empresa ou empresa associada dentro do Grupo CPL.

DEFINIÇÕES
Lei de Proteção de Dados: a legislação britânica relativa à proteção de dados e (enquanto e na medida em que as leis da União Europeia tenham efeito jurídico no Reino Unido) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e quaisquer outras regulamentações da UE aplicáveis relacionadas com a proteção de dados.

  Legislação britânica sobre proteção de dados: qualquer legislação sobre proteção de dados aplicável no Reino Unido no momento, incluindo a Lei de Proteção de Dados de 1998 ou 2018 ou qualquer legislação subsequente.

PROTEÇÃO DE DADOS

1.1 Ambas as partes cumprirão todas as exigências aplicáveis da lei de proteção de dados. Esta cláusula é um complemento; as obrigações de uma parte no âmbito da lei de proteção de dados não serão enfraquecidas, anuladas ou substituídas por ela. Nesta cláusula 1, o termo “leis aplicáveis” (na medida em que se aplicam ao provedor) abrange a legislação da União Europeia, a legislação de um Estado-Membro da União Europeia e/ou a legislação nacional britânica; e “legislação nacional britânica” abrange os regulamentos britânicos sobre proteção de dados e todos os outros regulamentos aplicáveis no Reino Unido.

1.2 As partes reconhecem que, para efeitos da lei de proteção de dados, o cliente é o responsável pelo tratamento dos dados e o provedor é o subcontratante (sendo que os termos “responsável pelo tratamento dos dados” e “subcontratante” têm o significado definido na lei de proteção de dados). Leia a declaração de proteção de dados em nosso site emhttps://www.cplaromas.com/company/privacy-policy/parase informar sobre o âmbito, a natureza e a finalidade do processamento pelo provedor, bem como sobre a duração do processamento, os tipos de dados pessoais (conforme definido na lei de proteção de dados, dados pessoais) e as categorias de pessoas afetadas.

1.3 Sem prejuízo da validade geral da cláusula 1.1, o cliente garantirá que obteve todas as autorizações e comunicações necessárias e adequadas para permitir a transmissão legal dos dados pessoais ao provedor e para a duração e finalidade deste contrato.

1.4 Sem prejuízo da validade geral da cláusula 1.1, o provedor fará o seguinte em relação aos dados pessoais processados em conexão com o serviço do provedor e em relação às suas obrigações nos termos deste contrato:

(a) tratar dados pessoais apenas se tiver recebido instruções escritas do cliente para o efeito, a menos que o provedor seja obrigado por lei a tratar os dados pessoais. Se o provedor se basear nas leis de um país membro da União Europeia ou no direito da União Europeia para processar dados pessoais, o provedor deverá informar imediatamente o cliente antes de realizar o processamento exigido pelas leis aplicáveis, a menos que as leis aplicáveis proíbam o provedor de informar o cliente;

(b) garantir que existem medidas técnicas e organizacionais adequadas, verificadas e aprovadas pelo cliente, para proteger contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, bem como contra a perda acidental, destruição ou danificação de dados pessoais. Isso deve ser feito de acordo com os danos causados pelo processamento não autorizado ou ilegal ou pela perda acidental, destruição ou dano acidental, e de acordo com o tipo de dados a serem protegidos, levando em consideração o estado do desenvolvimento técnico e os custos associados à implementação das medidas (essas medidas podem incluir, se necessário, a pseudonimização e criptografia de dados pessoais, bem como a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência de seus sistemas e serviços, a garantia de que a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais sejam restabelecidos em tempo hábil após uma falha e a avaliação e análise regulares da eficácia das medidas técnicas e organizacionais adotadas);

(c) garantir que todos os funcionários que tenham acesso a dados pessoais e/ou os processem sejam obrigados a tratar os dados pessoais de forma confidencial; e

(d) não transmitir dados pessoais a destinatários fora do Espaço Econômico Europeu (EEE), a menos que o cliente tenha dado previamente o seu consentimento por escrito e que as seguintes condições sejam cumpridas:

(i) o cliente ou o provedor tomou as medidas de segurança adequadas em relação à transmissão de dados;

(ii) a pessoa em causa tem direitos aplicáveis e recursos eficazes;

(iii) o provedor cumpre suas obrigações no âmbito das leis de proteção de dados, garantindo um nível adequado de proteção dos dados pessoais a serem transmitidos; e

(iv) o provedor segue as instruções do cliente relativas ao tratamento de dados pessoais que recebeu previamente;

(e) apoia o cliente, às suas custas, na resposta a quaisquer perguntas de uma pessoa afetada e na garantia do cumprimento das suas obrigações no âmbito das leis de proteção de dados no que diz respeito à segurança, notificações em caso de violações de segurança, avaliações de impacto e consultas com autoridades de supervisão e regulamentação;

(f) notifica imediatamente o cliente caso tome conhecimento de uma violação da proteção de dados pessoais;

(g) exclui os dados pessoais e suas cópias ou os devolve ao cliente quando o contrato for rescindido, caso o cliente o solicite por escrito, a menos que a legislação aplicável exija o armazenamento dos dados pessoais; e

(h) mantém registros completos e precisos e gerencia informações para demonstrar sua conformidade com esta cláusula.

1.5 O cliente não concorda com a nomeação de quaisquer processadores de dados pessoais pelo provedor nos termos deste contrato.

1.6 Qualquer uma das partes pode alterar esta cláusula a qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias
, substituindo-a por cláusulas padrão apropriadas de “Controlador para Processador” ou termos semelhantes que façam parte de um esquema de certificação apropriado (que se aplicará se substituído pelo Anexo deste Contrato).